Obrigatoriedade de os dependentes terem Número de Identificação Fiscal
Alterações - Artigo 96.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011 no número 4 do artigo 13.º do Código de IRS (CIRS).
As alterações realizadas pelo artigo 96.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011 no número 4 do artigo 13.º do Código de IRS (CIRS) obrigam a que, todos os sujeitos passivos que têm no seu agregado familiar dependentes, identifiquem na sua Declaração Fiscal deste ano, os seus números de identificação fiscal. De outro modo, não serão aceites as deduções previstas no CIRS relativas a dependentes, como sejam, a título de exemplo, despesas de saúde e educação com os mesmos.
Assim, caso os seus dependentes (mesmo ainda bebés), não tenham número de identificação fiscal, dirija-se ao Serviço de Finanças mais próximo para requerer a emissão de um número de identificação fiscal ou, em alternativa, pode optar por requerer o Cartão de Cidadão, sendo-lhes atribuído um número de contribuinte.
A ida ao Serviço de Finanças é a forma mais rápida de conseguir o número de contribuinte dos seus dependentes pois, apesar de não haver a emissão de um cartão, é-lhe logo entregue um documento com o número de contribuinte atribuído ao dependente.
Para tal basta ser apresentada, por exemplo, a certidão de nascimento ou um bilhete de identidade caso o dependente já o tenha.
É importante estar precavido e tratar o quanto antes desta situação pois, o período para entrega das Declarações de IRS, inicia-se já em Março e é expectável uma grande afluência às Repartições de Finanças nos próximos tempos.
Para mais informações, contacte o gabinete jurídico da ACISM.
