Licenciamento Zero

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril - Mais simplificação mas mais Fiscalização.

O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, que entrou em vigor no passado dia 2 de Maio de 2011, veio consagrar e regulamentar a iniciativa governamental " Licenciamento Zero ".
O referido Decreto-Lei vem simplificar as tarefas administrativas que , até então, impendiam sobre os cidadãos e as empresas. Nessa medida, a presente legislação veio proceder à eliminação de licenças, autorizações e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço de fiscalização, designadamente, através de:

- Simplificação e desmaterialização do regime de instalação, funcionamento e encerramento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;

- Simplificação e desmaterialização dos regimes conexos de operações urbanísticas, ocupação do espaço público e publicidade de natureza comercial de qualquer actividade económica;

- Facilitação do acesso a todos estes serviços através da sua disponibilização num balcão único electrónico, designado Balcão do Empreendedor do Portal da Empresa.

A dispensa de licenças e, nas mais das vezes , bastando uma mera comunicação, será compensada com um aumento de fiscalização sobre os estabelecimentos comerciais, nomeadamente no que concerne à realização das comunicações que, por lei, a partir de agora, cidadãos e empresas, deverão realizar no Balcão do Empreendedor no Portal da Empresa.

É importante notar que nem todas as empresas e actividades comerciais podem usufruir desta iniciativa de "Licenciamento Zero". É necessário que as empresas e actividades estejam inscritas na CAE (Classificação Portuguesa de Actividades Económicas) elencada no Anexo I ao referido Decreto-Lei.

Não menos importante é o Anexo IV ao referido Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril.
De facto, este anexo vem consagrar os critérios subsidiários que devem ser observados na ocupação do espaço público (esplanadas, toldos, estrados e guarda-ventos, etc.) e na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial (chapas, placas, tabuletas, etc.).

O Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, encontra-se disponível para consulta no website do Diário da República (www.dre.pt), no site da ACISM (www.acism.pt) e nas nossas instalações.

Para mais informações contacte a ACISM.
Estamos aqui por si e pelo seu negócio.

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