Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio
Requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas
O Decreto - Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, que veio consagrar no ordenamento jurídico nacional, o programa "Licenciamento Zero", o qual veio simplificar e reduzir os encargos administrativos que, até à data, incidiam sobre os cidadãos e as empresas. Tal simplificação acontece mediante a consagração de normas que visaram a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros actos permissivos.
Todavia, este mesmo Diploma consagrou, no seu artigo 40.º, a necessidade de se regulamentarem determinadas áreas, nomeadamente aquelas que visam a definição dos requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou bebidas. Ora, é nesta medida que surge a Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio, a qual resulta da obrigatoriedade legal consagrada no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril.
Esta Portaria é, portanto, importante para todos os Associados e Comerciantes do Concelho de Mafra, na medida em que:
- Estabelece a tipologia dos estabelecimentos por ela abrangidos, bem como, os requisitos específicos para instalações, nomeadamente, os que abragem as infraestruturas, áreas de serviço, zonas integradas, cozinhas, copas e zonas de fabrico, vestuário e instalações sanitárias destinadas ao uso pessoal, áreas destinadas aos clientes e instalações sanitárias destinadas aos clientes, dos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade principal.
- Consagra o modo de designação e tipologia dos estabelecimentos, bem como as regras de acesso ao estabelecimento, a capacidade do estabelecimento, e as informações necessárias que devem ser prestadas aos seus clientes, tais como, a título exemplificativo, as restrições de acesso ou de permanência, a restrição à admissão animais, o símbolo internacional de acessibilidade, a lista de produtos disponíveis no estabelecimento e os respectivos preços, a exigência de consumo mínimo (se a houver) e a existência de livro de reclamações nos termos da legislação específica aplicável.
Assim, e em suma, podemos afirmar que a presente Portaria vem estabelecer regras e requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os quais não devem ser ignorados pelos proprietários destes estabelecimentos ou pelos empresários da área. Denote-se ainda que, a Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio, entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2011, pelo que é necessária atenção redobrada sobre se está a cumprir as novas obrigações legais. Denote-se igualmente que, a Portaria em análise e o Decreto -Lei que a fundamenta estão iminentemente relacionados pelo que, para que o seu estabelecimento cumpra todas as obrigações legais, terá que consultar ambos os diplomas.
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