IRS - Entidades do concelho Mafra autorizadas a receber 0,5%.
Benefício fiscal de consignação de quota do IRS, conheça as entidades.
Uma vez que estamos na fase de preenchimento e entrega da Declaração Anual de Rendimentos, o IRS de 2011, informamos que todos os colaboradores das empresas e /ou empresários em nome individual podem destinar, SEM PREJUÍZO PARA SI PRÓPRIO, que o correspondente a 0,5% do valor do seu IRS de 2011, a liquidar em 2012, seja revertido a favor de uma entidade opcional.
Assim, divulgamos as entidades que pertencem ao concelho de Mafra e que podem usufruir do exposto:
* CORPO DE SALVAÇÃO PÚBLICA - BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE MAFRA - ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS - NIF: 501 144 846
* ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA MALVEIRA - NIF: 501231811
* APERCIM - ASS. PARA A EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS INADAPTADAS DE MAFRA - NIF: 503 280 925
* CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DA ENCARNAÇÃO - NIF: 502648333
* POSTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA MALVEIRA - NIF: 500886172
* IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA VILA DA ERICEIRA - NIF: 500851190
* IRMANDADE DA MISERICÓRDIA DA VENDA DO PINHEIRO - NIF: 505861887
* ABIU - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE INTERVENÇÃO URBANA (Malveira) - NIF: 506413969
Para o efeito, basta escrever o NIPC da entidade que escolher, no Quadro 9 do anexo H da sua declaração. É de salientar, que o contribuinte não deixará de receber o reembolso do seu IRS na totalidade ou, em caso de pagamento, não pagará nada além do que é exigido. Trata-se apenas de uma autorização para que 0.5% do IRS que ficaria na posse da Administração Fiscal, seja transferido para a entidade que designou. Deste modo podem contribuir solidariamente, para a melhoria das entidades do nosso concelho, as quais estão autorizadas a beneficiar de consignação de quota do IRS, conforme n.ºs 4 e 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho).
Para mais informações, contacte a ACISM.
