Organização de Tempo de Trabalho de Condutores Independentes

Decreto-Lei n.º 117/2012

Foi publicado no dia 05 de Junho, o Decreto-Lei n.º 117/2012, que regula a organização do Tempo de trabalho dos condutores independentes em actividades de transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias, que entrou em vigor no dia 01 de Agosto do corrente.
Este diploma vem estabelecer que, a duração semanal do tempo de trabalho do condutor independente (considera-se a semana entre as 0 horas de segunda-feira e as 24 horas de domingo) não pode ser superior a 60 horas, nem a 48 horas em média num período de quatro meses.
Diariamente, o intervalo de descanso não pode ter uma duração inferior a 30 minutos, se trabalhar entre seis a nove horas, ou 45 minutos se trabalhar mais de nove horas.
O condutor independente que não esteja sujeito ao aparelho de controlo deve registar os tempos de trabalho e os intervalos de descanso, conservando estes registos durante cinco anos para efeitos de fiscalização.

Para mais informações, contacte a sua Associação.