Feriado de Terça-Feira de Carnaval

Informamos todos os associados que aplicam o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) para o Comércio do Concelho de Mafra, celebrado entre a ACISM e o CESP, que o próximo dia 12 de Fevereiro, terça-feira de Carnaval, deve ser considerado como feriado obrigatório, ao abrigo do estipulado na alínea a) do n.º 7, da Cláusula 34.ª. O nosso CCT abrange também outras actividades para além do comércio, como é o caso dos serviços pessoais de cabeleireiro e estética, bem como serviços de lavandaria e ainda as agências funerárias.

Este dia será considerado feriado na maioria dos sectores de actividade, sendo aplicado um regime idêntico.

Para mais esclarecimentos, deverá contactar a sua Associação.