O SEU ESTABELECIMENTO TEM TUDO O QUE É NECESSÁRIO E OBRIGATÓRIO POR LEI PARA ESTAR ABERTO AO PÚBLICO?

Procedimentos obrigatórios para a abertura de um estabelecimento comercial

- Comunicação à Direcção Geral das Actividades Económicas da laboração do estabelecimento;
- Mapa de horário de funcionamento devidamente comunicado à Câmara Municipal e afixado na porta do estabelecimento;
- Mapa de horário de trabalho dos trabalhadores devidamente afixado e visível;
- Documentação vária relativa aos trabalhadores (folhas de ponto, cópia dos contratos de trabalho e inscrição na segurança social, certificados formação profissional, Relatório Único, etc);
- Mapa de férias devidamente afixado e visível;
- Licença de ocupação de via pública (se for o caso);
- Livro de Reclamações devidamente publicitado;
- Tabelas de preços ou preços nos produtos;
- Aviso “ Proibição de venda de bebidas alcoólicas”
- Aviso “ Proibição de venda de tabaco”
- Aviso “ Fumadores e Não Fumadores”
- Aviso “ Proibida a entrada a animais”;
- Informação “Lugares sentados”;
- Informação “Videovigilância” e respectivo registo na Comissão Nacional de Protecção de Dados;
- Informação “Valor mínimo para pagamento em Multibanco”
- Licença Sociedade Portuguesa de Autores e Passmúsica (para estabelecimentos que transmitam obras gravadas e TV amplificada);
- Aferição anual de balanças e outros equipamentos;
- Contrato de higiene e segurança no trabalho, higiene e segurança alimentar e controlo de pragas (consoante a actividade).
- Certificado Verdoreca (Estabelecimentos de restauração, bebidas, e comércio de produtos alimentares);
- Extintores devidamente inspeccionados.
- Existência de caixa de primeiros socorros;
- Seguros de acidentes de trabalho actualizados;



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