Calendário Fiscal do mês de Agosto de 2014

Datas a cumprir nas suas obrigações fiscais e parafiscais para Agosto de 2014

 

Até dia 11
IVA – Declaração Periódica (Periodicidade Mensal - Junho.2014) - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal,
relativa às operações efectuadas em Junho.2014.

Segurança Social ( Julho.2014) - TSU – Entrega das Declarações de Remuneração (por Internet) referentes ao mês anterior (Julho.2014).

IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações referente ao mês de Julho de 2014, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior.

A partir de dia 10 / Até dia 20

Fundos de compensação - Emissão das guias de pagamento/depósito para o FCT e FGCT a partir de dia 10, através do site www.fundoscompensacao.pt, por parte das entidades empregadoras que tenham contratado trabalhadores a partir de dia 01 de Outubro de 2013. O pagamento/depósito deverá ser feito até dia 20 de cada mês.

Até dia 18

IMT - Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, ate dia 15 de cada mês, à Autoridade Tributária e Aduaneira, os seguintes elementos:
a) Em suporte electrónico (Modelo 11), uma relação dos actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efectuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos de isenção, nome dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou a menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que pode renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar na procuração, bem como dos respectivos subestabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis.

IRS
Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, com os correspondentes anexos.

IVA
Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 2.º trimestre, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.

Até dia 20

IRS/IRC – Retenções na Fonte (Julho.2014) - Entrega através da Internet da declaração de Retenção na Fonte efectuadas no mês anterior, de rendimentos enquadráveis na Categoria A (trabalho dependente), Categoria B (empresariais e profissionais), Categoria E (capitais), Categoria F (prediais) e Categoria H (pensões), e respectivo pagamento na Tesouraria de Finanças, balcões dos CTT ou Multibanco.

Imposto de Selo (Julho.2014) - Entrega através da Internet da declaração de Imposto de Selo devido referente a actos do mês anterior, e respectivo pagamento na Tesouraria de Finanças, balcões dos CTT ou Multibanco.

IVA – Declaração Recapitulativa - Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efectuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efectuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 2.º trimestre.

Segurança Social (Julho.2014) - TSU – Pagamento das contribuições declaradas na DR, na associação, nas tesourarias de Segurança Social ou em Instituição de Crédito. - Independentes / Empregados do Serviço Doméstico / Seguro Social Voluntário – Pagamento das contribuições na associação, tesouraria da Segurança Social ou Multibanco.

Até dia 25
IVA - Comunicação por transmissão electrónica de dados dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até dia 31
Imposto Único de Circulação - Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos á data do aniversário da matricula que ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem). As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

Comunicação à Segurança Social de Admissão de Trabalhadores – até 24 horas antecedentes ao início de prestação da actividade.

NOTA:As informações constantes deste calendário podem sofrer alterações e não dispensam o cumprimento de outras obrigações previstas na Lei.

Para mais esclarecimentos consulte a sua associação.