Medida Cheque Formação

 


O IEFP, disponibiliza um apoio financeiro para a frequência de ações de formação.

O Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento, encontra-se disponível no site do IEFP.

As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas desde 6 de outubro. A ACISM em parceria com a Turisforma, está a elaborar estas candidaturas. Devendo os interessados entrar em contacto para dar inicio ao processo ou esclarecimento de dúvidas.

O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.


Quem pode ser beneficiário?

a) Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras;
b) Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional.


Qual a duração da formação e o apoio financeiro?

ATIVOS EMPREGADOS
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
· A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
· Um valor/hora de 4€, num montante máximo que poderá atingir os 175€, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

DESEMPREGADOS
· Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500€.

Fonte: www.iefp.pt